Aposto que você caro leitor já se deparou com a seguinte reportagem: em meados de janeiro ou fevereiro, o jornal da TV local, dirige-se a estrada movimentada, mostra os buracos, em seguida entrevista algum cidadão que está parado no engarrafamento. O cidadão de bem se dirige a repórter e fala: “Isso é um absurdo, pago meu IPVA para estrada ficar esburacada desse jeito” e completa: “O carnê do IPTU nunca deixa de chegar lá em casa, mas a rua está cheia de buracos”. Pois bem, essa fala não é incomum, de forma errônea e leiga associamos que o tributo recolhido vai diretamente para a melhoria que esperamos dele, é o mais lógico a se pensar né? Se eu paguei IPVA, cujo o valor é cobrado apenas de quem tem veículos, esse dinheiro deve ir pra Estrada ou Ruas. Se eu paguei IPTU, cujo o valor é cobrado de quem tem casa/apartamento, o dinheiro deve ir pra melhorias na minha rua…. mas não é bem assim…
A Constituição Federal de 1988, delineou perfeitamente os tipos de tributos, a competência de cobrança de cada ente federativo, bem como a forma de repartição dos valores arrecadados. São espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições especiais, empréstimo compulsório e as contribuições de melhoria.
Os impostos, ao contrário das taxas, não podem ter destinação especifica, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 167, inciso IV, que veda a vinculação das receitas dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Sendo assim, no caso do IPVA, por exemplo, o imposto não pode ser instituído apenas com a destinação de melhorar estradas ou rodovias. A arrecadação do imposto vai para os cofres públicos conforme determinado na CF/88, os quais destinam esse dinheiro para todas as despesas públicas, como, por exemplo custeios com saúde, educação, segurança e até mesmo manutenção da malha asfáltica. Vale lembrar que a destinação do dinheiro vai ser decidida de acordo com orçamento do governante, cabendo ao executivo decidir onde irá realizar maiores ou menores investimentos.
Simplificando, todo dinheiro arrecadado pelos impostos vai para o mesmo cofre ou mesmo “bolo”, e o gestor decide a melhor forma de repartir esse “bolo”. De acordo com as políticas e prioridade, pode ser que uma grande fatia vá para Educação, mas uma fatia pequenina vai para segurança por exemplo.
Além do mais, o Dinheiro é repartido com outros entes federativos, no caso do IPVA, artigo 158, III, da Carta Magna, determina que cinquenta por cento da arrecadação do IPVA serão atribuídos aos Municípios e os outros 50% para o Estado. Cada imposto tem sua repartição especifica determinada na CF/88. O Legislador fez essa divisão pensando em diminuir as desigualdades sociais e garantir um orçamento justo para todos os entes federativos.
Concluindo, não existe uma destinação específica para a aplicação do imposto. O que define então a destinação do dinheiro são as prioridades que o Estado, Distrito Federal e os Municípios estabelecem. Sendo assim, o contribuinte, ao pagar um imposto, entre eles o IPVA, não pode presumir que aquele valor deva ser destinado aos serviços das rodovias estaduais. Ao contribuinte, enquanto cidadão e sujeito interessado na destinação do valor arrecadado, cabe acompanhar o orçamento do Estado ou Município e entender a prioridade do gestor.
2 comentários
Muito boa a materia. Mas, porque cobrar dos veiculos ecnao destinar a eles. Acredito que ao kenos um percentual deveria ser obrigatorio
Excelentes reflexões