Quando você imagina os dizeres planejamento tributário, tenho certeza que te vem à mente grandes indústrias e fábricas, cuja a cadeia tributária, e extremamente complexa, acertei?
Não caia nesse erro caro leitor, o planejamento tributário é muito importante nas microempresas. Arrisco a dizer que nas empresas de menor porte o cuidado com a carga tributária deve ser redobrado, considerando que os tributos podem ser o principal calo no sapato das empresas pequenas.
O planejamento tributário é um meio legal do contribuinte diminuir as cargas tributárias e maximizar os lucros. O planejamento envolve uma análise da parte contábil, fiscal e societária da empresa.
Se você chegou até aqui nessa reportagem e ainda acha que o planejamento tributário é algo desnecessário, te desafio a continuar a leitura.
O primeiro ponto é, geralmente, as micro e pequenas empresas têm pouco poder de barganha e créditos com bancos, em eventual situação de emergência financeira, dever o fisco pode ser o ponto crucial para aprovação de créditos perante terceiros.
Segundo pesquisas realizadas pelo SEBRAE, mais de 52% dos empregos formais são provenientes das pequenas empresas, por outro, o SEBRAE também constatou que a maioria das micro e pequenas empresas não é capaz de sobreviver ao primeiro ano e acabam fechando as portas.
A escolha pelo regime correto pode ser determinante para a sobrevivência da micro e pequena empresa.
De acordo com sistema tributário brasileiro, as empresas podem ter as seguintes opções de regime de tributação, consistindo em: lucro real, lucro presumido ou por recolhimento por estimativa, ou tributação com base no Simples Nacional.
- Lucro real: Nessa forma de tributação o imposto é calculado com base na receita contábil. A apuração é feita por meio da diferença entre receita, custos e despesas.
- Lucro presumido: O cálculo do imposto é feito com a presunção de uma margem de lucro sobre as receitas apuradas.
- Recolhimento por estimativa: Nessa modalidade, a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no Lucro Real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada (Lei 9.430/96, art. 2)
- Simples nacional: Criado em 2006, o simples nacional consiste na unificação de vários impostos (em sua maioria federais).
Não existe uma resposta exata sobre qual o melhor regime, é preciso fazer cálculos, como dito anteriormente a apuração contábil e as projeções contábeis são de grande valia no momento da escolha. O fato é que, um bom planejamento tributário e uma escolha consciente podem fazer toda diferença para os micro e pequenos empresários. Procure um profissional responsável.