Texto: Valéria Vilarinho -Advocacia Dornelas & Vilarino
Pago Pensão Alimentícia ao(s) meu(s) filho(s). Durante suas férias escolares, sou obrigado a manter o pagamento no valor integral? Mesmo no período em que meu(s) filho(s) estiver (em) comigo?
Os questionamentos acerca da obrigatoriedade e manutenção ao pagamento da pensão alimentícia de forma integral durante o período de férias escolares são assustadores.
Mas porque há tantos questionamentos? Tal se dá em razão da grande maioria dos pais divorciados, dividirem por igual o período de férias, cada genitor passa metade das férias com seu filho.
As perguntas são diversas, mas praticamente todas são no mesmo sentido. “Mas Dra., meu filho estará metade do tempo comigo, mesmo assim tenho que manter o pagamento integral da pensão? Mas Dra., eu também terei gastos, pagarei pela mesma coisa, duas vezes. Mas Dra….????”
Pois bem. Sim, é preciso pagar a pensão alimentícia integralmente no período das férias escolares. Se existe uma sentença, ou um acordo judicial, deve ser obedecido o pagamento conforme este termo.
Na grande maioria dos acordos ou sentenças, não existe previsão para que neste período seja pago proporcionalmente a pensão alimentícia, ou que até mesmo ocorra à redução do valor da pensão alimentícia no período escolar.
A Lei de Alimentos 5.478/68, não prevê nada neste sentido, tampouco o Código Civil Brasileiro. Não existe nenhuma previsão legal que ampare o abatimento, ou a redução, etc.
Muitos pais acreditam que esta situação é uma “injustiça”. Dessa maneira é imperioso destacar que o calculo da pensão alimentícia integra os 12 meses do ano, como também, obrigatoriamente o cálculo é baseado nas possibilidades daquele que vai pagar e na necessidade de quem vai receber.
Assim sendo, o fato da criança passar metade das férias com o alimentante, que é aquele que paga a pensão, não o dá o direito de abater o período em que a criança estiver sob seus cuidados.
Veja, as despesas do lar em que o menor reside, a exemplo do aluguel, plano de saúde, despesas escolares, dentre tantas outras, não observam com quem o criança estará, a obrigatoriedade do pagamento destas despesas e de tantas outras, não quer saber se é janeiro, julho, e etc…. Com a pensão não seria diferente.
Observe que a pensão não engloba apenas comida, como tantos pensam, ela vai muito além, integrando seu cálculo gastos mensais, pagos durante os 12 meses do ano.
4 comentários
Excelente post da Dra. Valéria Vilarino esclarecendo dúvidas tão importantes.
Oi, Cristiana! Que bom que curtiu a matéria! Fique de olho no site para mais conteúdos interessantes!
Realmente, a Dra. Valéria conseguiu explicar bem a questão!
Asorei as dicas , e ficou claro algumas dúvidas q eu tinha em relação a pensão alimentícia!