Texto: Valéria Vilarinho -Advocacia Dornelas & Vilarino
A pandemia do coronavírus e a fundamental necessidade de isolamento social fizeram surgir uma variedade de casos relativos ao Direito das Famílias.
A regulamentação de convivência e a prisão de devedores de alimentos estão entre as questões que tomaram o Poder Judiciário neste momento de alerta e precaução.
Para a manutenção da regulamentação da convivência é fundamental se ater estritamente á segurança da criança, ao seu melhor interesse.
É inquestionável que diante do caos instaurado mundialmente, agora mais do que nunca o bom senso deve prevalecer, a saúde e segurança devem sobrepor à saudade.
Veja um caso concreto:
Após voltar de viagem da Colômbia, um pai foi impedido de ver a filha momentaneamente, por determinação judicial. A proibição se deu em razão da genitora da menor socorrer ao judiciário sob a alegação de que a criança possui problemas respiratórios graves, o que a inclui no grupo de risco em caso de ser infectada pelo coronavirus.
Os pais, que são separados, não chegaram a um acordo sobre a questão. A solicitação pleiteada pela mãe havia sido negada em primeira instância. Entretanto, na 2º instância, em caráter liminar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que “não haverá grande prejuízo se a criança permanecer mais nove dias sem ver o genitor”.
A decisão acolheu parecer do Ministério Público, segundo o qual a posição mais adequada é a de suspender as “visitas do pai à filha até o dia 21 de março”, quando completam 15 dias do genitor ao Brasil. Seu direito de conviver com a menina poderá ser novamente limitado caso ele apresente sintomas do coronavírus. Até esta quarta-feira (18), a Colômbia tem 75 casos confirmados.
É de suma relevância que os pais, mais que a o Poder Judiciário, pensem na saúde dos seus filhos, e na sua própria saúde.
Pais: Questionem sempre, neste momento de dificuldade mundial, aonde não existem vitimas, nem culpados, qual a melhor forma de se preservar e a seu filho?
Veja, este momento não é difícil apenas para você e não se esqueça, Tudo Passa! E logo você estará convivendo regularmente com seu filho.