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E bem aproveitar esse recurso durante a pandemia.

 

Durante a pandemia da Covid19 o atendimento médico através da chamada telemedicina foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina e regulamentado através de lei federal (Lei 13.989/2020). Sem dúvida, esse tipo de atendimento tem sido muito importante para a manutenção do distanciamento social, sem perder de vista o necessário cuidado com a saúde.

 

Muitas pessoas têm procurado por atendimento médico através da telemedicina (consultas médicas online), especialmente ao perceberem os primeiros sintomas do coronavírus. A partir de então, essas pessoas recebem o direcionamento necessário pelo profissional da saúde, como o encaminhamento para exame, a prescrição de medicamentos para início do tratamento e orientações para a observância da evolução dos sintomas com indicação para procurar um hospital, ou não, conforme as condições de cada paciente.

 

Mas, o que devemos observar para a realização de uma boa consulta online?

 

Confira essas cinco regrinhas que se observadas podem deixar tanto médicos quanto pacientes mais seguros:-

 

  • Antes de iniciado o atendimento propriamente, o médico deve solicitar um consentimento verbal do paciente para o teleatendimento, ou seja, o médico deve perguntar se o paciente concorda em ser atendimento por esse meio, informando as limitações do atendimento à distância (como a impossibilidade do exame físico por exemplo) e o valor da consulta, se for o caso. Se o paciente disser que consente com o atendimento, a consulta deverá iniciar.
  • Essa consulta deve ser realizada por meio tecnológico seguro, que não coloque os dados pessoais, informações e imagem do paciente e da consulta em risco;
  • Assim como numa consulta presencial, a consulta online precisa ser registrada em prontuário médico, e se possível, gravada em mídia digital e arquivada com o prontuário (gravação também mediante o consentimento do paciente);
  • Se o médico for credenciado para atendimento de plano de saúde, o teleatendimento deve ser coberto por esse plano aos pacientes que forem clientes daquela determinada operadora, como ocorreria se o atendimento fosse presencial (Recomenda-se verificar essa informação antes do início da teleconsulta);
  • Caso seja prescrito algum medicamento, a receita também será feita de modo online, e na mesma deverá constar a assinatura eletrônica do médico.

 

Em caso de dúvidas, podemos pensar da seguinte forma: E se o atendimento fosse presencial, seria assim? Isso porque, a telemedicina não tem o objetivo de tirar uma simples dúvida do paciente, mas de prestar o atendimento em si, como seria se o paciente estivesse na clínica ou consultório, claro que considerando as limitações naturais como é o caso da impossibilidade da realização de um exame físico.

 

E para quem está achando o teleatendimento médico uma facilidade para a vida cotidiana, fiquem de olho, porque com o fim da pandemia esse tipo de atendimento poderá deixar de ser autorizado. Por enquanto, vale a regra de que a telemedicina poderá ser usada enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia da Covid19.

 

 

 

 

 

 

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