Todas as profissões que apresentarei abaixo possuem leis regulamentadoras e seus próprios Códigos de Ética, sendo que cada modalidade profissional deve analisar o que a legislação que lhes é aplicável prevê a respeito, antes de fazer publicidade, sob pena de infringirem seus códigos de ética e/ou lei regulamentadora e responderem processos administrativos em razão disso.
O objetivo aqui é falarmos de um detalhe específico quanto à publicidade: Quais profissionais podem e quais não podem divulgar fotos (imagens) de seus pacientes/cliente, incluindo aí as famosas fotos de “antes e depois”.
Então vamos ver!
Médicos(as) – Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e Manual de Publicidade Médica (Resolução 1974/11).
NÃO podem divulgar fotos de pacientes em nenhuma hipótese, nem de atendimento, nem de tratamento, nem de antes e depois e nem mesmo repostar aquela foto que o paciente publicou nas próprias redes sociais!
Nutricionistas- Código de Ética – Resolução CNN 599/2018.
Também NÃO podem publicar fotos de seus paciente e não podem publicar “antes e depois”.
Dentistas– Resolução CFO 196/2019.
PODEM publicar fotos de antes e depois de seus pacientes, de procedimentos, durante a realização do mesmo e de “antes e depois”. Atenção! Antes de qualquer divulgação/publicação de imagem paciente, solicitem a autorização escrita para tanto.
Farmacêuticos(as) – Código de Ética da profissão Farmacêutica – Resolução 417, 418/2004 e 431/2005.
NÃO pode publicar fotos de pacientes, nem mesmo de “antes e depois”.
Biomédicos(as) e Biomédicos(as) estetas – Código de ética da Biomedicina – Resolução 198/2011 CFBM.
Possui dispositivo claro no sentido de que os biomédicos(as) NÃO podem publicar fotos de seus pacientes e assim sendo, não podem fazer fotos de “antes e depois”.
Profissionais de Estética – esteticistas, técnicos(as) de estética, micropigmentadores(as) – Código de Ética do Profissional de Estética.
PODEM divulgar a imagem dos clientes, uma vez que nem a lei que regulamenta a profissão e nem o código de ética prevê proibição. Tudo que a lei não proíbe é porque é permitido.
Entretanto, cuidado! Só divulguem fotos (e até mesmo de antes e depois), depois de obter a autorização escrita de seu cliente.
Fisioterapeutas – Resolução 424/2013 – Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.
NÃO podem publicar fotos/imagens de seus pacientes e portanto, não podem fazer o famoso “antes e depois”.