A prefeitura municipal de Lagoa Santa publicou, na última sexta-feira (18/09) o decreto 4123, do plano de retomada dos eventos e liberação das áreas comuns de condomínios e áreas de eventos. Confira:
Considerando a Portaria n° 28 de 23 de março de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde que institui
ações de Enfrentamento da Pandemia Coronavirus (Covid-19) no âmbito do SUS em Lagoa Santa-MG e dá
outras providências.
Considerando a reunião realizada no dia 10 de setembro de 2020, com a presença de vários empresários
do segmento de eventos de Lagoa Santa, onde foi sugerido que a flexibilização das medidas restritivas em
detrimento do enfrentamento da pandemia do Coronavírus sejam realizadas respeitando as individualidades e
recursos disponíveis em cada estabelecimento, assim como sua capacidade de garantir a manutenção destas
medidas.
Considerando a recente queda na taxa de novos casos de síndrome gripal e COVID-19 em nosso
município, esta nota visa definir critérios a serem considerados para o estudo individual de flexibilização de
estabelecimentos que atuam no ramo de eventos em Lagoa Santa.
Considerando as orientações técnicas e legais referentes a prevenção e o controle da COVID-19 no
Brasil, das experiências exitosas de outros estados e municípios, além do apoio da sociedade civil organizada, os
vários segmentos que trabalham com a realização de eventos e afins do município de Lagoa Santa.
Considerando os eventos e atividades de que cuida neste Plano são os de natureza cultural, artística,
musical, festiva, religiosa, esportiva, recreativa, expositiva, promocional, científica e de promoção publicitária,
cinematográfica ou artística e similares, bem como clubes, bares, restaurantes, espaços kids, utilização das orlas
das lagoas, espetáculos, encontros, reuniões e aglomerações, realizadas por particulares em áreas, vias, espaços e
logradouros públicos no Município
????Os eventos terão capacidade reduzida,
????Os espaços devem ter todas as instruções a respeito dos protocolos e uso de máscara
???? Antes da realização do evento o organizador e ou proprietário do local deve enviar o termo de cadastro e informações e a ficha da lista dos convidados,
????A prioridade é valorizar fornecedores da cidade que irão fazer um breve um curso de boas práticas,
???? Há informações relevantes quanto a colocações de móveis cadeiras e afins,
???? Orientamos providenciar material de limpeza (álcool /máscaras extras)
????O uso de máscara de todas pessoas prestadoras de serviços é obrigatório,
???? Locais de festas precisam cadastrar e informar a prefeitura área e a capacidade,
???? Oriente seu cliente (caso não saiba ou não informe o evento) a fazer e evitar fiscalização e medidas fiscais com os clientes e fornecedores.
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3 comentários
E para quem trabalha com Buffet, como seria esse cadastro ?
Boa tarde! Essa informação não sei te passar. Seria melhor ligar diretamente para a prefeitura.
Como é as normas para a igreja fazer um evento?Como devemos proceder?O curso de boas práticas será ministrado quando ?Como me inscrevo?